Shine Moura
Pregoeiros Summit 2026: Atualidades das Leis 14.133/21 e 13.655/18 marcam palestra do ministro Antonio Anastasia
Em evento que reuniu centenas de agentes públicos, ministro do TCU destacou a virada cultural nas contratações públicas brasileiras
O Pregoeiros Summit 2026 foi palco de um dos debates mais relevantes da atualidade administrativa: a aplicação prática da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 13.655/2018.
A palestra “Atualidades das Leis 14.133/21 e 13.655/18” foi conduzida pelo ministro do Tribunal de Contas da União, Antonio Anastasia, que apresentou uma leitura firme e didática sobre a transformação em curso na administração pública brasileira.
Resultado acima da forma
Segundo o ministro, o país atravessa uma mudança de paradigma. Se antes o procedimento era quase sagrado e o gestor público caminhava como quem pisa em vidro, hoje a legislação permite uma atuação mais racional, desde que fundamentada.
A Lei nº 14.133/2021 trouxe instrumentos modernos para as contratações públicas. Já a Lei nº 13.655/2018 consolidou o dever de analisar consequências práticas das decisões administrativas.
Na prática, isso significa que o menor preço não é mais o único farol. O gestor pode optar por uma proposta que, embora aparentemente mais onerosa no início, represente melhor custo-benefício ao longo do ciclo de vida do contrato. O critério deixa de ser apenas o imediato e passa a considerar o impacto global para a sociedade.
A chave continua sendo uma só: motivação clara, documentada e técnica.
Pontos sensíveis ainda em consolidação
Durante a palestra, Anastasia reconheceu que a aplicação das novas normas ainda enfrenta zonas cinzentas. Entre os temas em construção estão:
A utilização do seguro-garantia em contratos de grande vulto
A caracterização da singularidade do objeto para inexigibilidade
A definição de preço inexequível, sobretudo em obras de engenharia
A consolidação do diálogo competitivo
Segundo ele, a jurisprudência está sendo moldada à medida que os casos concretos chegam aos tribunais.
Casos que ilustram a nova lógica
O ministro citou decisões recentes para demonstrar como o formalismo excessivo pode ser superado quando o interesse público exige solução eficaz.
Um exemplo foi a retomada da obra da sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que contou com parceria da empresa pública Novacap. A medida, inicialmente questionada, foi posteriormente admitida pelo plenário do Tribunal de Contas da União diante da necessidade concreta de concluir a construção.
Outro caso mencionado envolveu a concessão rodoviária entre Belo Horizonte e Governador Valadares, na qual houve mitigação de risco contratual tradicionalmente atribuído ao concessionário. A flexibilização, fundamentada nas condições técnicas da região, permitiu viabilizar o certame.
Inovação com cautela
Apesar do entusiasmo com os avanços, o alerta foi direto: inovação não pode substituir competição. A licitação permanece como exigência constitucional e garantia de igualdade entre os interessados.
Mecanismos modernos devem fortalecer o sistema, não enfraquecê-lo. O equilíbrio entre flexibilidade e controle é o desafio permanente.
Segurança jurídica ao agente de boa-fé
Encerrando sua participação no Pregoeiros Summit 2026, o ministro reforçou que a administração pública não pode ser paralisada pelo medo da punição. O agente que atua de boa-fé, com decisão fundamentada e devidamente registrada, deve ser orientado quando errar, não automaticamente sancionado.
A mensagem final foi clara: a atualidade das duas leis está na sua aplicação responsável, colaborativa e orientada à entrega de resultados reais à população.
No centro desse novo modelo, está o gestor público. Não mais um refém da forma, mas guardião do resultado.



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