Novo Sisbajud acelera bloqueios judiciais e acende alerta sobre proteção da renda dos devedores
Mudanças aprovadas pelo CNJ reduzem o tempo de resposta dos bancos e ampliam o período de monitoramento patrimonial; advogada explica impactos para credores, consumidores e pessoas em situação de vulnerabilidade financeira
O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, promoveu uma das mudanças operacionais mais relevantes no Sisbajud desde a criação do sistema. A partir da Portaria SEP nº 3/2026, publicada em maio, foi aprovado um novo manual operacional para a ferramenta utilizada pelo Poder Judiciário na comunicação de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores junto às instituições financeiras.
Na prática, a mudança torna mais rápida a localização e o bloqueio de ativos financeiros de pessoas e empresas que respondem a processos de cobrança ou execução judicial. Se antes os bancos levavam, em média, de um a dois dias úteis para cumprir uma ordem de bloqueio, o novo modelo prevê o envio das ordens duas vezes ao dia, às 13h e às 20h, com prazo de até duas horas para resposta das instituições financeiras participantes.
Com isso, uma decisão judicial poderá resultar no congelamento de valores no mesmo dia útil em que for proferida. A alteração está em fase de testes dentro de um projeto-piloto com cronograma de 18 meses e conta, neste primeiro momento, com a participação de instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
Para a advogada Dra. Jamily Borba de Alcântara, fundadora do Borba de Alcântara Advocacia e Consultoria, em Florianópolis, a atualização representa um avanço importante para a efetividade da Justiça, especialmente nos casos em que há dificuldade para localizar patrimônio de devedores. Ao mesmo tempo, exige mais atenção de pessoas físicas, consumidores e empresas que estejam respondendo a processos judiciais.
“O novo Sisbajud torna a execução judicial mais rápida e eficiente. Isso é positivo para quem tem um crédito reconhecido e enfrenta dificuldade para receber. Mas a tecnologia precisa caminhar junto com garantias mínimas, principalmente quando falamos de salário, aposentadoria, pensão e valores essenciais para a sobrevivência da pessoa e da família”, explica a advogada.
Outra mudança relevante é a ampliação do período de monitoramento. Antes, para manter a busca patrimonial ativa, era comum a necessidade de novos pedidos de renovação ao Judiciário. Com o novo manual, esse acompanhamento poderá durar até um ano consecutivo, mediante decisão judicial, permitindo que valores que entrem posteriormente na conta sejam identificados e eventualmente bloqueados.
Esse ponto merece atenção porque, com o monitoramento contínuo, valores depositados na conta do devedor podem ser atingidos de forma automática. Na vida real, isso significa que uma pessoa pode ter parte do dinheiro bloqueado antes mesmo de perceber a restrição ao tentar pagar uma conta, fazer uma compra, transferir um valor ou utilizar o cartão.
A legislação brasileira protege verbas de natureza salarial e alimentar contra bloqueios judiciais, como salários, aposentadorias, pensões e outros valores indispensáveis à subsistência. No entanto, segundo Jamily, essa proteção nem sempre acontece de forma automática na prática. Muitas vezes, o titular da conta precisa identificar rapidamente o bloqueio, procurar orientação e comprovar a origem do dinheiro para pedir o desbloqueio ao juiz.
“Existe uma diferença grande entre localizar patrimônio de quem deve e comprometer o mínimo necessário para uma pessoa viver. O salário e a aposentadoria, por exemplo, têm proteção legal justamente porque garantem alimentação, moradia, saúde e dignidade. Quando ocorre um bloqueio indevido, é fundamental agir com rapidez e apresentar documentos que comprovem a natureza daquele valor”, orienta.
A advogada destaca que o tema também deve ser observado por pequenos empresários, profissionais autônomos e consumidores superendividados. Em muitos casos, a conta bancária mistura recursos pessoais, recebimentos profissionais, pagamento de fornecedores e despesas básicas. Com bloqueios mais ágeis e monitoramento prolongado, a falta de organização financeira e documental pode dificultar a defesa.
“O ideal é que pessoas e empresas mantenham comprovantes, extratos, documentos de renda e registros financeiros organizados. Em caso de bloqueio, esses documentos ajudam a demonstrar ao Judiciário se o valor possui natureza protegida ou se a medida compromete a continuidade de uma atividade essencial”, afirma Jamily.
Segundo ela, o novo modelo não deve ser visto apenas como uma ferramenta contra devedores, mas como uma mudança estrutural na forma como o Judiciário busca dar efetividade às decisões. O ponto de equilíbrio está em garantir que a cobrança seja cumprida sem produzir novos danos sociais.
“A agilidade trazida pelo novo Sisbajud é positiva para a efetividade da Justiça, mas precisa caminhar ao lado de um reforço equivalente na defesa do mínimo existencial. Cobrar dívidas com rapidez e garantir que ninguém perca a capacidade de pagar aluguel, comprar comida ou sustentar a própria família por uma constrição automática mal compreendida não são objetivos incompatíveis. São dois lados da mesma efetividade que o Judiciário busca”, completa a advogada.
Para quem for surpreendido por um bloqueio judicial, a orientação é verificar a origem da ordem, identificar o processo relacionado, reunir documentos que comprovem a natureza dos valores atingidos e buscar orientação jurídica. A medida pode ser legítima dentro de uma execução, mas, quando atinge recursos protegidos por lei ou compromete a subsistência, pode ser questionada judicialmente.



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