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Florianópolis,04/02/2026

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Artigo

Quando a confiança se torna método de gestão pública

Por Rafael de Lima, vereador de Florianópolis


Quando a confiança se torna método de gestão pública


Imagine uma cidade onde o relacionamento entre o cidadão e opoder público seja mais simples, direto e eficiente. Onde processosadministrativos funcionem como instrumentos de solução e não como etapasintermináveis. Onde a confiança seja parte do método.

É essa reflexão que inspira a Lei da Confiança, aprovada emFlorianópolis.

Ao longo do tempo, a administração pública brasileira foi setornando cada vez mais complexa. Muitas exigências nasceram com a intençãolegítima de garantir controle, legalidade e segurança. O desafio, no entanto, éatualizar esses mecanismos para que cumpram seu papel sem impor custosdesnecessários de tempo, energia e recursos ao cidadão.

A Lei da Confiança surge exatamente nesse ponto deequilíbrio.

Ela parte de um princípio simples e responsável: a boa-fé docidadão pode ser presumida. Sempre que a legislação permitir, a administraçãomunicipal poderá aceitar a autodeclaração, mantendo a fiscalização posterior,técnica e eficiente. O controle permanece mas de forma mais inteligente, focadae proporcional.

Esta é uma lei de minha autoria a primeira aprovada neste mandatoe nasce de uma convicção clara: começar o trabalho legislativo enfrentando umtema que impacta diretamente a vida cotidiana das pessoas, a necessidade deprocessos públicos mais simples, previsíveis e eficientes.

Não se trata de enfraquecer o Estado, muito menos de abrirespaço para irregularidades. Trata-se de modernizar a forma de atuação,reconhecendo que confiança e responsabilidade caminham juntas. Quem age deforma incorreta continuará respondendo por isso. Quem cumpre a lei não deve serpenalizado com entraves desnecessários.

Florianópolis é uma cidade reconhecida pela inovação, peloempreendedorismo e pela capacidade de pensar soluções novas para desafiosantigos. Atualizar a gestão pública faz parte desse movimento. A Lei daConfiança aproxima o poder público do cidadão, valoriza o tempo de quem produze fortalece uma relação mais cooperativa entre sociedade e administração.

Mais do que um dispositivo legal, essa lei propõe umaevolução cultural: processos mais simples, decisões mais ágeis e um Estado quefunciona melhor para todos.

No fim, a pergunta que fica é simples e legítima: comotornar o serviço público cada vez mais eficiente sem abrir mão daresponsabilidade?
Confiar mais, com regras claras e fiscalização adequada, é parte dessa resposta.



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