Justiça determina retirada de vídeos contra candidato ao Confea por ausência de elementos mínimos
A Justiça de Santa Catarina determinou a retirada imediata de vídeos publicados nas redes sociais contra o engenheiro Carlos Alberto Kita Xavier, candidato ao cargo de conselheiro federal do Sistema Confea/Crea, na véspera da eleição desta sexta-feira.
A decisão liminar é da juíza Dayse Herget de Oliveira Marinho, da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú.
Segundo a magistrada, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não autoriza a divulgação de acusações sem a apresentação, neste momento do processo, de elementos objetivos mínimos que sustentem as alegações.
Os vídeos atribuíam ao candidato crimes como corrupção, desvio de recursos públicos e prevaricação. No entanto, a decisão destaca que as publicações não indicam a origem das denúncias, não apresentam documentos ou investigações que lhes deem suporte e, por isso, podem causar dano à honra e à imagem do candidato, especialmente em período eleitoral.
A liminar determina que os responsáveis retirem os conteúdos das redes sociais e se abstenham de republicá-los até nova decisão da Justiça. O Instagram também foi intimado a tornar os vídeos indisponíveis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 600 reais, limitada inicialmente a 6 mil reais.
O processo segue em andamento, e os réus ainda terão oportunidade de apresentar defesa antes do julgamento definitivo.
A decisão deixa um recado que vai além deste caso. A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não elimina a responsabilidade sobre o que se publica. Na internet, acusações sem elementos mínimos podem até render curtidas por alguns dias. Depois, a conta pode chegar pela justiça.







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