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Florianópolis,12/04/2026

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DE TONI PROPÕE ANISTIA PARA ACABAR CCOM AS MULTAS APLIADAS CONTRA CAMINHONEIROS

A Justiça Federal começou a cumprir a ordem do STF para cobrar multas aplicadas a pessoas e empresas por protestos após as eleições de 2022.


DE TONI PROPÕE ANISTIA PARA ACABAR CCOM AS MULTAS APLIADAS CONTRA CAMINHONEIROS

Diante de multas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que chegam a R$ 100 mil por hora e já somam cerca de R$ 7 bilhões, a deputada federal Carol De Toni (PL/SC) apresentou um projeto de lei para conceder anistia a caminhoneiros e motoristas penalizados após as eleições de 2022.

A proposta prevê a extinção de multas, sanções administrativas e processos judiciais, além do cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa e da suspensão de cobranças em andamento, incluindo os efeitos de condenações já transitadas em julgado. O texto deixa claro que essa anistia não impede que o Congresso conceda outras outras anistias em casos semelhantes.

Segundo a parlamentar, a medida busca corrigir distorções e restabelecer o equilíbrio na aplicação da lei, diante de penalidades consideradas desproporcionais.

“Estamos falando de trabalhadores que exerceram seu direito de manifestação e acabaram submetidos a sanções extremamente severas, muitas vezes incompatíveis com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirma.

O projeto também aponta para o conflito entre direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito de ir e vir, sustentando que, em diversos casos, não houve a devida ponderação dessas garantias constitucionais.

Outro ponto destacado é que a concessão de anistia é competência exclusiva do Poder Legislativo, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Para Carol De Toni, a proposta também tem caráter de pacificação social. “O Brasil precisa virar essa página com justiça, equilíbrio e respeito às garantias fundamentais. Não podemos permitir que trabalhadores sejam penalizados de forma excessiva por exercerem seus direitos”, conclui.




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